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Existem situações em que o consumidor pode optar pela desistência da compra de imóvel na planta, mesmo depois da assinatura do contrato.

Vários motivos podem levar a essa decisão. No caso de falhas por parte da construtora, o comprador tem direitos previstos na legislação.

Nesse sentido, é relevante entender o que acontece quando há justa causa ou distrato e as normas aplicáveis.

Continue lendo para saber mais!

Como funciona a desistência da compra de imóvel?

No momento em que o comprador resolve desistir da compra do imóvel na planta, o primeiro passo é avisar a construtora, para que haja finalização do contrato.

Em seguida, a empresa precisa enviar o distrato. Mas o que isso significa? Trata-se de um documento com as condições a serem aplicadas, entre elas prazos, taxas e formas de pagamento.

Após isso, é indispensável que o cliente entenda completamente seus direitos e obrigações para ser indenizado, se for o caso.

E, consequentemente, é necessário buscar a orientação de um advogado, para que o comprador reivindique seus direitos de acordo com a lei e para não sofrer prejuízo.

Logo, a desistência da compra de imóvel na planta está prevista em lei.

Quando é possível a desistência da compra de imóvel na planta?

A desistência da compra de imóvel na planta é possível nesses dois casos: acordo mútuo entre as partes e quando há descumprimento do contrato.

No entanto, o comprador poderá desistir por outros motivos, contanto que esteja em dia com todas as obrigações.

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Vamos ver a seguir o principal motivo que leva à desistência por parte do comprador em relação à construtora Sculp.

Desistência da compra de imóvel na planta por culpa do vendedor

Existe um conceito que é amplamente utilizado no mundo trabalhista, mas que também se aplica no caso de descumprimento contratual por parte da construtora.

Este conceito é o de justa causa. Se um trabalhador é demitido por justa causa, significa que descumpriu alguma norma legal.

Por sua vez, no caso da aquisição de imóveis, se o contrato não estiver regular, o comprador pode pedir ao vendedor que o contrato seja retificado no prazo de 30 dias.

Caso isso não seja cumprido, pode haver desistência do comprador por justa causa.

Além disso, a justa causa também se aplica se houver atraso na entrega no imóvel. E, portanto, se esse atraso é maior que 180 em relação à data prevista no contrato.

Outra situação em que o comprador pode recorrer à justa causa é aquela na qual existe uma irregularidade na obra de forma que a conclusão esteja comprometida.

Nessas situações, a lei favorece o comprador, que tem direito ao reembolso integral, no prazo legal, caso contrário a construtora poderá ter que pagar juros e multas.

É preciso pagar multa?

O comprador poderá desistir do imóvel ainda que não haja justa causa. Isso acontece por meio do distrato de imóvel, previsto na lei 13.786/18.

Consequentemente, o valor da multa pela desistência é de até 50% no regime patrimonial de afetação e de 25% ao não se considerar esse regime.

A construtora também pode reter de 5% a 6% do que foi pago pelo comprador, sendo que o prazo de pagamento varia entre 30 a 180 dias.

Vale lembrar que as construtoras podem atrasar até 180 dias a obra sem que haja penalidade.

No caso de a desistência ter ocorrido após a disponibilização do imóvel, a construtora poderá fazer cobrança de impostos, além da taxa de fruição e de condomínio.

Prazo para desistência de imóvel comprado na planta

Pela lei, entende-se que o comprador pode desistir do imóvel comprado na planta até a entrega das chaves.

Depois que ocorre a entrega das chaves, em geral o comprador realiza um financiamento bancário para o pagamento do imóvel.

Com isso, termina-se a fase de obrigações da construtora, já que o comprador fará os pagamentos à instituição financeira.

Em quanto tempo a construtora deve reembolsar o comprador?

Depois que você desiste de comprar o imóvel na planta, a restituição precisa ocorrer nos seguintes prazos:

  • Se houver rescisão depois de atraso de mais de 180 dias por parte da construtora, o prazo é de 60 dias.
  • Caso a obra esteja em regime de afetação, o prazo é de 30 dias.
  • No contexto em que a obra não está sob regime de afetação, o prazo é de 180 dias.
  • Em casos diversos,  a restituição poderá ser parcelada em até 12 vezes e precisa começar 180 dias depois do período estipulado para a obra tivesse sido concluída.
  • Se houver loteamento com obras concluídas, o prazo é de 12 meses a partir da rescisão.

De forma diferente da lei, a construtora poderá propor acordo para solucionar a questão. Por isso, recomendamos que você tenha acompanhamento de um advogado para ajudar a entender tais termos.

Você está com problemas para ser indenizado pela construtora Sculp? Entre em contato com nosso time de advogados especialistas para resolvermos o seu caso.

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