A jornada de incorporação imobiliária após uma herança é um território que frequentemente carrega desafios e dúvidas. Os herdeiros se veem diante da necessidade de compreender e percorrer os intricados caminhos legais para garantir a transição eficiente da propriedade, além de otimizar as oportunidades que esse legado oferece.

Ao abordar essa temática, exploraremos não apenas os passos práticos envolvidos no processo, mas também as vantagens e desvantagens que podem surgir ao longo do caminho. Desde a contratação de advogados especializados até a atualização da matrícula do imóvel, cada etapa desempenha um papel crucial na condução bem-sucedida da incorporação imobiliária após a herança.

Ao desmistificar esse processo, nosso objetivo é fornecer uma visão abrangente e acessível, orientando os herdeiros em potencial sobre como navegar por esse terreno muitas vezes desconhecido.

Por onde começar?

O ponto de partida crucial é a contratação de um advogado especializado para conduzir o inventário. Esse processo, que detalha todos os bens, incluindo o imóvel em questão, pode ser feito extrajudicialmente em cartório, desde que não haja testamento, disputas entre herdeiros ou envolvimento de menores.

A obtenção de certidões relativas ao imóvel e ao falecido é um próximo passo. Esses documentos são essenciais para comprovar a inexistência de pendências. O pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é uma obrigação, com alíquotas variando entre 4% e 8%, calculado sobre o valor total dos bens do inventário.

Com o processo de inventário devidamente concluído, o próximo passo consiste em levar toda a documentação ao cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) para realizar a atualização da matrícula do bem. Caso não haja requisitos especiais, o prazo médio para finalizar o registro costuma ser de aproximadamente 30 dias.

A partir desse momento, ocorre a transição oficial do imóvel do nome da pessoa falecida para o nome dos herdeiros. Com essa mudança, os herdeiros ganham a liberdade de decidir sobre o destino do bem, seja vendê-lo ou utilizá-lo de acordo com suas preferências.

É crucial observar que os herdeiros têm a responsabilidade de declarar o patrimônio recebido como herança no Imposto de Renda (IR), detalhando de maneira adequada as proporções de cada herdeiro. Caso optem por vender o imóvel herdado, podem estar sujeitos ao pagamento do ganho de capital. A alíquota padrão do IR para essa situação é de 15%, incidindo sobre a diferença entre o valor declarado do bem e o valor de venda. Entretanto, é fundamental analisar cada situação individualmente, levando em consideração as regras específicas que podem proporcionar redução ou isenção dessa cobrança.

O que pode acontecer caso não haja a realização do inventário

A falta de execução do inventário pode acarretar uma série de desdobramentos negativos para os herdeiros, resultando em diversas restrições e implicações adversas. Entre essas consequências, destacam-se:

Obstáculo à Transação do Imóvel

A impossibilidade de realizar a venda do imóvel emerge como uma das principais frustrações para aqueles que negligenciam o processo de inventário.

Penalidade no ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) deve ser quitado em até 60 dias após o óbito. O não pagamento dentro desse prazo sujeita os herdeiros a multas, incrementando substancialmente o valor devido.

Desvalorização Patrimonial

A ausência de conclusão do inventário pode resultar na desvalorização do imóvel, especialmente se possíveis compradores descobrirem a pendência durante o processo de negociação. A espera pela finalização da partilha de bens pode impactar negativamente no valor do imóvel.

Bloqueio Bancário Imediato

As instituições bancárias têm o direito de bloquear imediatamente as movimentações na conta do falecido. Tal medida impede que os herdeiros acessem os saldos bancários, gerando complicações financeiras.

Impedimento no Recebimento de Aluguéis

A imobiliária encarregada dos aluguéis pode restringir os pagamentos aos herdeiros apenas após a conclusão do inventário, momento em que o nome do inventariante ou do herdeiro estiver registrado como proprietário na matrícula do imóvel. A não realização do inventário impede que os herdeiros recebam os proventos do aluguel.

Conclusão

Diante dessas considerações, fica claro que o inventário não é apenas um procedimento legal, mas uma salvaguarda para a gestão patrimonial eficaz e tranquila.

A colaboração de profissionais, como advogados especializados, é crucial para conduzir esse processo de forma eficiente, assegurando que todos os trâmites sejam cumpridos, evitando complicações futuras e garantindo a transferência adequada dos bens aos herdeiros.

Em resumo, enfrentar o inventário é enfrentar responsabilidades, mas também é garantir uma transição patrimonial justa e segura.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, saiba que estamos a disposição para esclarecer qualquer ponto que ache necessário!

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