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Os filhos sempre ficam com a mãe? Essa é uma pergunta que por vezes acaba confrontando aqueles que se encontram, por algum motivo, em situação de dissolução do matrimônio. A preocupação com o destino dos filhos é a razão de muitas discussões nesse momento, já que a convivência e permanência com os filhos poderá ser, de alguma forma, afetada. 

Entretanto, não precisa ser sempre assim. Primeiro, é importante frisar que a obrigação de guarda e cuidados com os filhos, é de ambos os pais nas mesmas razões. Ou seja, não existe quem seja responsável por 60% das obrigações e outro por 40% delas.

O que a lei determina, então? 

Pela legislação, o tempo e gastos com filhos deve ser de igual proporção entre os pais quando a guarda é compartilhada. O que ocorre é que um dos pais é eleito guardião dos filhos, mas ambos são responsáveis da mesma maneira.  

Neste sentido, são levadas em consideração algumas questões que sempre refletirão aquilo que é melhor para as crianças. O Direito chama de “melhor interesse da criança ou do adolescente”.

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Alguns fatores como costume com a escola local, ambientação com amigos e família próximos à moradia atual, condições financeiras do pai guardião influenciam na hora da determinação pela guarda dos filhos. 

Por isso, não é sempre que a mãe ficará com os filhos. Ocorre que, costumeiramente, a mãe é a que permanece na casa do casal, tendo a seu favor o ambiente familiar, por vezes filhos ainda dependentes (crianças pequenas que mamam ou ainda precisam de assistência integral), e a rotina a qual estão acostumados. 

Por isso, esses fatos são apurados na hora de decidir, tanto pelas ações judiciais que definem guarda e visitação, como por acordo extrajudicial (filhos maiores de 18) ou acordo judicial (filhos menores de 18). 

Desta forma é perfeitamente cabível, e não existe nada que diga o contrário, que todos esses fatores que contribuem para o melhor interesse dos filhos estejam a favor do pai, e assim seja definido como guardião dos filhos.

De qualquer maneira, ressaltamos mais uma vez que, nos casos de guarda compartilhada, ou seja, quando não haja impedimento para que ambos os pais exerçam a qualidade de responsáveis pelos filhos, o tempo usufruído com as crianças deve ser determinado de forma igualitária, levando em consideração as condições de ambos para tanto. 

Em caso de dúvidas sobre em que condições acordar a guarda dos filhos, sugerimos que procure o seu advogado de confiança para lhe instruir com melhores detalhes e de acordo com a sua situação fática. 

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