Um leilão de imóveis com dívidas pode trazer problemas ao comprador da propriedade caso ele não tenha ciência de que débitos são esses.

Sabemos que você deseja evitar prejuízos na sua compra, não é verdade? Afinal, se as dívidas forem muito elevadas talvez nem compense adquirir o imóvel caso você tenha que arcar com os valores em atraso.

Por isso, vamos explicar neste artigo como proceder. Boa leitura!

Que dívidas podem existir no leilão de um imóvel?

Muitas vezes um imóvel vai a leilão porque o proprietário não quitou as dívidas de financiamento, condomínio ou IPTU.

Nesse caso, o adquirente será o responsável pela(s) dívida(s), que precisam ser quitadas no próprio leilão. Ou seja, o valor do lance será utilizado para quitar a dívida, mas se for superior ao lance vencedor, o comprador será responsabilizado pelo pagamento.

Vale lembrar que as dívidas, mesmo que não descritas no edital, podem ser cobradas do comprador do imóvel/arrematante.

Se você estiver em dúvida sobre a situação do imóvel no leilão em que deseja participar, consulte um advogado especialista em direito imobiliário.

O que fazer em caso de leilão de imóveis com dívidas

 

Leilão de imóveis com dívidas

Para saber se o leilão de imóveis com dívidas compensa ou se é melhor não participar dos lances, você precisa seguir alguns passos. Confira a seguir.

Leia o edital

Ler o edital é a etapa mais relevante para saber se um imóvel tem dívidas.

No edital constarão todas as dívidas do imóvel e a quem cabe quitá-las, tornando todo o procedimento transparente.

O edital é a “lei” do leilão. Lá estabelece os dias e horários dos leilões (1a e 2a praças) e as regras aplicáveis.

Verifique a matrícula

É preciso verificar também a matrícula da propriedade, que vai trazer todos os ônus do imóvel  e estipular todos os detalhes referentes à futura aquisição.

A matrícula contém o histórico do imóvel, como vendas já feitas no passado, hipotecas, financiamentos, penhoras, entre outros.

Dica: Se possível, obtenha uma versão atualizada para o dia do leilão do documento no cartório de registro da propriedade, ou seja, no Cartório de Registro de Imóveis.

Vale a pena destacar que um advogado o ajudará bastante nessas verificações, possui ele conhece as normas jurídicas referentes a todas as dívidas do imóvel que podem não estar explícitas em um primeiro instante.

Imovel de leilão com dívida: fale com o advogado especialista

Dívidas de condomínio e IPTU

Como funciona o IPTU em atraso e como quitar dívida de condomínio de imóvel de leilão?

De forma geral, as dívidas com cotas condominiais e IPTU são de responsabilidade do arrematante havendo ou não previsão detalhada no edital em razão de sua natureza propter rem (acompanham o bem).

Em todo caso, é importante obter junto à prefeitura também a certidão dos débitos de IPTU do imóvel atualizada antes de cada arrematação.

Assim, você poderá fazer comparações com os registros do município e a situação apontada pelo leiloeiro na documentação do leilão.

Em caso de dúvidas ou informações faltantes ou desatualizadas, sempre contate o leiloeiro, mas seja conservador(a) e coloque tudo na ponta do lápis para que a arrematação seja financeiramente vantajosa.

Contrate um advogado

Em muitas situações o leilão é uma forma de expropriar a propriedade de um devedor. Nesse sentido, o evento pode ser judicial ou extrajudicial.

Quando é judicial, existe um processo em andamento e o juiz decide que o imóvel seja leiloado para que o devedor pague a dívida com o arremate.

No caso extrajudicial, o leilão de imóveis com dívidas é comum, por exemplo, quando há um financiamento/alienação com pendências.

Em ambos os casos, o acompanhamento de um advogado se torna indispensável, seja para  acompanhar os processos judiciais em curso ou para garantir o resultado mais favorável possível ao comprador.

Dessa forma, você terá mais segurança ao fazer uma compra no leilão, pois o profissional especialista vai elucidar todas as questões que surgirem no procedimento.

Ou seja, ele vai proceder para:

  • análise criteriosa e precisa do edital, para evitar imprevistos na compra;
  • resguardar do comprador se houver dívidas não explícitas no edital, a exemplo de débitos de condomínio de imovel de leilão ou impostos em atraso;
  • renegociar dívidas de valores altos;
  • consultar fóruns e prefeituras de processos administrativos ou judiciais em curso;
  • solicitar a desocupação do imóvel, se estiver ocupado;
  • fazer a transferência de propriedade após o arremate.

Participar de um leilão de imóveis com dívidas não é algo tão simples, concorda?

Entre agora mesmo em contato com o nosso advogado especialista!

 

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