Adquirir um empreendimento em construção pode se revelar uma oportunidade atrativa, prometendo vantagens financeiras substanciais. No entanto, existem vários motivos que podem levar um consumidor a repensar a decisão de comprar um imóvel na planta.

Assim, ao considerar a compra de um imóvel em construção, é imperativo que o consumidor compreenda integralmente as complexidades envolvidas no distrato imobiliário, a fim de evitar situações abusivas que possam resultar em danos financeiros ou morais.

O que caracteriza o distrato de um apartamento na planta? E de que maneira a Lei do Distrato impactou esse procedimento?

O distrato ou rescisão contratual de um imóvel na planta é essencialmente a desistência de uma das partes, resultando na anulação do contrato. Esse direito é garantido pelas cláusulas contratuais, muitas vezes implicando em obrigações como a devolução de valores pagos e a aplicação de multas.

Contudo, em 27 de dezembro de 2018, a Lei nº 13.768/18 foi promulgada com o intuito de regular os direitos e deveres das partes nos casos de rescisão contratual de imóveis.

A nova lei introduziu mudanças expressivas:

Direito de arrependimento

O consumidor que adquire o imóvel fora da empresa tem até 7 dias após a assinatura do contrato para desistir da compra. Nesse cenário, o consumidor tem o direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, sem a incidência de multas.

Taxa de corretagem

A construtora pode reter aproximadamente 5% a 6% do valor pago pelo comprador.

Rescisão por culpa do comprador

Em casos de desistência por dificuldades financeiras, a nova lei estabelece a devolução de 75% ou 50%, em parcela única, dependendo da existência do “patrimônio de afetação”. A restituição ocorre após 30 dias da emissão do “habite-se”. Se o desistente apresentar um novo interessado, a retenção de 25% a 50% dos valores não ocorre, desde que a incorporadora concorde e o novo comprador seja aprovado.

Rescisão por culpa da construtora (atraso na obra)

O prazo para atraso na entrega da obra é de 180 dias, sem multa. Após esse período, o comprador pode pedir a rescisão e ter 100% dos valores pagos, corrigidos, restituídos em até 60 dias após o distrato. Se o comprador optar por manter o contrato, a incorporadora deve pagar multa de 1% do valor do contrato por mês de atraso.

Como proceder com a rescisão contratual de um imóvel na planta?

Uma pergunta recorrente que nos é dirigida é: até quando posso rescindir o contrato de um apartamento na planta?

Conforme a Lei do Distrato, o consumidor pode desistir da compra do imóvel até a entrega das chaves. Após esse momento, geralmente ocorre o financiamento para o restante do valor do imóvel, transferindo a responsabilidade do cliente para uma instituição financeira. Nesse estágio, o consumidor deve quitar os valores devidos, perdendo o direito à desistência.

A rescisão contratual de um apartamento na planta deve obedecer às cláusulas do contrato de compra e venda, sendo crucial que o consumidor compreenda e assegure sua clareza e equidade.

Dado que envolve o pagamento e a restituição de valores, a rescisão contratual demanda a consideração de fatores como comissão de corretagem, impostos, valor do condomínio e taxa de ocupação. O comprador deve permanecer atento aos valores oferecidos pela incorporadora, uma vez que é comum que essas quantias sejam inferiores às estabelecidas pela lei, expondo o consumidor ao risco de prejuízos.

Ficou alguma dúvida? Saiba que estamos à disposição para esclarecer quaisquer questões que você possa vir a ter!

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