Isolamento social, fechamento dos comércios, demissões em massa, recessão econômica. Essas são algumas das consequências da pandemia do COVID-19 que alcançou, em poucos dias, todo o mundo que nós conhecemos. Desta forma, muitas dúvidas e aflições têm perturbado o dia-a-dia do empresário, do empregado, do pai e da mãe de família, que nem sempre tem solução para os problemas cotidianos: financiamentos, mensalidade escolar, plano da academia, o empréstimo, o IPVA do carro. Afinal, quando firmado o financiamento no banco para sua casa própria ou para o seu carro, será que o seu contrato previa situações como essa? Muito provável que não. Entretanto, o momento que envolve tantas imprevisibilidades tem invocado da sociedade espírito altruísta e solidário, gerando soluções criativas para os consumidores e clientes. Entendendo em poucas palavras o contrato de financiamento Bom, basicamente, um contrato de financiamento de imóveis e automóveis tem três lados: o vendedor do bem, o banco, e o comprador. Ao firmar um financiamento, o banco, dono do capital que o comprador não tem no momento, paga ao vendedor o valor pelo bem, se tornando dono dele. De outro lado, o comprador passa a dever esse valor ao banco, que é pago variando as condições e os juros e ao final, com a quitação do contrato, o bem é transferido do banco para o comprador. Em outras palavras, o próprio bem comprado é a garantia do banco para o pagamento do financiamento, que permite que ele retome o bem para si quando o comprador deixar de pagar as parcelas. Isso acontece porque o vendedor de imóveis e automóveis geralmente não pode arcar com o pagamento parcelado do bem pelo comprador, e prefere não assumir o risco do inadimplemento, que é repassado ao banco, já estruturado para cobrar esses casos. Importante é que, como sobre as parcelas incorrem juros e outros encargos, o seu bem quando retomado pelo banco, não valerá o valor da dívida, pela própria depreciação do bem, e, por consequência, o montante restante é cobrado pelas instituições. Estou sem recursos para arcar com as parcelas do meu financiamento no momento. O que posso fazer? Lembra das soluções criativas que falamos? Bem, esse é um dos cenários que moveu o Conselho Monetário Nacional (CMN), em ajustes com o governo federal, a permitir a suspensão de até duas prestações de financiamento de imóveis e veículos por seis meses, além de negociação de outras dívidas. Dentre as instituições que aderiram à proposta, estão a Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Santander. A Caixa permite que financiamentos com até duas parcelas em atraso sejam congelados. Já para os outros bancos, os consumidores devem estar com todas as prestações pagas até o momento. Importante ressaltar que o que existe é uma permissão do CMN, então as propostas e o alcance desse benefício podem e vão variar de banco para banco. Para te ajudar, vamos deixar aqui, no final do artigo, alguns links dos sites oficiais dos bancos para você se informar melhor. Outras soluções também são cabíveis além da negociação com o banco financiador, como por exemplo, nos casos de financiamento de automóvel, a portabilidade do crédito: o consumidor pode avaliar se alguma instituição oferece condições mais favoráveis e solicitar a migração da dívida para ele. Caso aceite, o novo credor se encarregará do processo junto ao banco “antigo”. Atenção: a portabilidade não pode ser cobrada. Quais as consequências de não pagar meu financiamento? Como mencionamos, as consequências são a retomada do bem pelos bancos, alienação judicial desses bens e a cobrança de valores restantes, se houver. Se o saldo da alienação for positivo para o devedor, o valor restante é devolvido para o mesmo. Seja a busca e apreensão de veículos, ou a execução dos imóveis em leilão, ambos demandam a abertura de uma ação judicial contra o consumidor, o que também lhe dará direito de responder à cobrança, caso você não concorde com os valores e parcelas cobradas, por exemplo. Assim, é sempre importante manter-se informado com base em fontes oficiais acerca dos benefícios oferecidos nessa época, a fim de que você não suspenda o pagamento dos seus financiamentos sem acordo com os bancos. Importante também ressaltar que algumas práticas de juros e taxas variam conforme o financiamento. De certo já é importante lembrar que os chamados “juros sobre juros” combinado a cláusulas abusivas no seu contrato, podem ser considerados como anatocismo, e isso é vedado na prática dos contratos. Assim, mesmo que você seja adimplente com as parcelas, a observação do seu contrato pode ser motivo também para ingresso de demanda judicial caso algo esteja em desacordo com as normas de direito do consumidor e do sistema financeiro. Não é necessário esperar que você, por algum motivo, venha a dever o banco para exigir uma revisão do seu contrato ou a nulidade de cláusulas consideradas abusivas. Para tanto, procure o seu advogado com o seu contrato e se informe melhor! Outras dúvidas importantes destacamos abaixo para te ajudar na busca da melhor solução.
Financiamento de veículo Posso revender o carro para a concessionária?
É possível revender o carro para a própria concessionária onde o adquiriu, para outra loja ou mesmo para um particular e, com o valor adquirido, saldar parte da dívida. Contudo, dificilmente o consumidor obterá todo o dinheiro que deve, já que o financiamento envolve juros. Mas, com a venda, poderá liquidar parte da dívida e renegociar o saldo restante. Nesse caso, fique atento, pois deve sempre haver desconto proporcional de juros pelo pagamento antecipado. Outra hipótese é a venda do carro em leilão feito pela própria financeira ou banco, para abater parte da dívida. Posso trocar de carro por um mais barato? Essa alternativa é possível, contudo segue a mesma lógica da revenda do veículo: uma parte do dinheiro provavelmente será perdida. Na troca, dificilmente a loja devolverá dinheiro ao cliente, pois, ao sair da concessionária, o carro já perde cerca de 20% de seu valor de compra. Minha dívida pode ser transferida para outra pessoa? Sim, desde que não haja nenhuma parcela em atraso. Para isso, é necessário ir ao banco ou financeira onde o financiamento foi realizado para que a instituição avalie o perfil do novo comprador e verifique se ele tem condições de arcar com aquela dívida. Depois da análise, a transferência deve ser consolidada na documentação do veículo, junto ao Detran. O procedimento envolve algumas taxas, tanto no banco ou financeira quanto no órgão de trânsito. Canais oficiais dos bancos sobre prorrogação de dívidas: Bradesco: https://banco.bradesco/coronavirus/prorrogacao-de-emprestimos.shtm BNDES: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/suspensao-de-pagamentos/suspensao-de-pagamentos-medida-emergencial Itaú: https://www.itau.com.br/emprestimos-financiamentos/ Santander: https://www.santander.com.br/hotsite/santanderfinanciamentos/para-voce.html Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e-servicos/solucao-de-dividas/renegociacao-de-dividas-com-pagamento-em-dia#/ Caixa Econômica Federal: https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/20791/coronavirus-caixa-amplia-medidas-para-o-mercado-imobiliario
Italo Menna Campos OAB/SP 332.213