O pagamento da pensão se interrompe automaticamente aos 18 anos?

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O pagamento da pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
Para começar o assunto, é importante saber o que a lei define como sendo os chamados “alimentos”, ou seja, recursos dispensados àqueles familiares que têm necessidades tanto para sobrevivência própria quanto para sua educação (artigo 1.694 do Código Civil).

Pela lei, os alimentos não são destinados somente aos filhos ou netos, mas podem ser requeridos por qualquer parente que tenha necessidade. No entanto, é bem verdade que os casos mais comuns estão nas relações de filiação.

Desta forma, pela leitura dos artigos 1694 e 1695 do Código Civil, para que seja requerida a pensão alimentícia é preciso avaliar o que o Direito vai chamar de binômio necessidade-possibilidade. Ou seja, aquele que pretende receber alimentos deve estar impedido de prover o seu próprio sustento pelo seu trabalho ou não ter bens suficientes para sobreviver (necessidade) e aquele a quem se pede deve poder fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (possibilidade)

De pronto, já é possível perceber que se trata de uma relação equilibrada, onde, de certa forma, aquele que tem possibilidade de oferecer recursos (devedor) passa a ser responsável pela subsistência daquele que tem necessidade de recebê-los (credor), isso levando em conta o quanto de recursos o devedor pode despender ao credor (proporcionalidade). 

Nisto, a possibilidade de oferecer os recursos deve ser analisada de forma proporcional com o que recebe o devedor, de forma a não comprometer seu próprio sustento, caso em que ele será considerado inapto para suportar o encargo dos alimentos. 

Vale lembrar que para comprovar a possibilidade de um devedor no processo de fixação de alimentos podem ser usados dos meios mais diversos (fotos, áudios, conversas, atividades das redes sociais), e não há diferenças entre trabalhos autônomos ou trabalhos com vínculo empregatício (“carteira assinada”).

Por isso, não há na legislação qualquer prazo que defina por quanto tempo uma pessoa necessite receber pensão alimentícia, já que o critério aqui se trata do equilíbrio entre a necessidade e possibilidade.  

Então, quando parar de pagar os alimentos de forma legal?

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Para responder essa pergunta, já adiantamos que, o filho ou neto ao completar 18 anos não pode  ter sua pensão alimentícia suspensa automaticamente, sob as penas da lei acerca da inadimplência do pagamento. 

Isso porque embora haja independência do poder familiar ao atingir a maioridade civil, e, consequentemente se tornar absolutamente capaz, o jovem de 18 anos ainda é família, sobre a qual existe o dever legal de solidariedade. 

 É importante, também, não confundir o entendimento com as normas tributárias que definem como dependente o filho de até 24 anos para os fins do imposto de renda. Essa norma também não serve para definir até quando a pensão alimentícia deve ser paga. 

Assim, se os pais entenderem que os filhos, com a maioridade, não mais necessitam da pensão, deverão ingressar com uma “Ação de Exoneração de Alimentos”, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Aos filhos, se ainda necessitarem da verba alimentar, caberão provar que o pagamento dos alimentos deve continuar.

Provas a favor da interrupção do pagamento de pensão alimentícia são, geralmente, comprovação de vínculo trabalhista onde o jovem esteja auferindo renda suficiente para sua subsistência, combinado com vida independente do núcleo familiar (mora sozinho, paga aluguel, etc). 

Por outro lado, o jovem que ainda seja dependente, estuda, e não consegue manter sua subsistência sem a prestação alimentícia, tem a seu favor as evidências da necessidade de continuação da pensão. 

Esse é o entendimento dos principais tribunais do Brasil, e está respaldado na legislação. Sendo assim, em resumo, para encerrar legalmente a prestação da pensão alimentícia é necessário comprovar que o alimentando não necessita dela. Para tanto é preciso ingressar com ação judicial munido de provas concretas.

Não se esqueça de consultar seu advogado antes, que poderá lhe instruir melhor sobre as condições e implicações da ação judicial. 

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