Investidor Anjo 5 direitos do investidor

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O investidor anjo é aquele que faz aportes de capital em uma empresa iniciante (startup), seja microempresa ou empresa de pequeno porte, incentivando o empresário a deslanchar seu negócio e crescer a atividade empresarial.Pode ser pessoa física ou jurídica, ou fundo de investimento.

No entanto, tais valores não são integralizados ao capital social e esse investidor não se torna sócio da empresa. A Lei Complementar nº 155/2016 regulamentou essa relação jurídica, sendo conhecido o “contrato de participação”, havendo regras para o aporte e o resgate dos valores investidos na companhia. 

Se você quer apoiar uma pequena empresa, já sabe quais direitos tem um investidor-anjo?  

1.Proteção patrimonial: O investidor-anjo não tem responsabilidade patrimonial com a empresa na qual investe. Não existe a possibilidade de o investidor responder com seus próprios bens em eventuais dívidas da empresa. 

2. Remuneração: A remuneração do investidor-anjo é fixada no contrato de participação e pode ser de até 50% do lucro da sociedade. A devolução do seu investimento deve ser feita em, no máximo, 5 anos. 

3. Direito de resgate do valor investido: O investidor tem direito de, em 2 anos, resgatar os valores aportados caso não tenha mais interesse em investir na empresa. Ou, caso concordem os sócios, poderá “vender” seus aportes para outro investidor. 

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4.Direito aos valores de venda do capital: O investidor tem o direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital nas mesmas condições que forem ofertadas aos sócios da sociedade, quando estes decidirem pela venda da empresa.

5.Direito de preferência na venda da empresa: O anjo tem, também, preferência na oferta de venda da empresa. E, optando pela compra, poderá fazê-lo à frente de outros interessados, devendo ser também sob as mesmas condições de oferta.

Investir em empresas iniciantes é de grande responsabilidade e requer conhecimento dos direitos e deveres do anjo. Uma boa escolha combinada a uma boa assistência culminam em ótimos resultados para todos os envolvidos na relação contratual.

Ficou interessado em ser um Investidor Anjo e gostaria de saber os detalhes de um contrato para investir nas novidades promissoras de 2021? Então entre em contato com seu advogado de confiança e esclareça suas dúvidas para ser um investidor anjo de sucesso.

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10 razões para escolher a EIRELI

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Você conhece a  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)? Essa modalidade de empresa foi criada em 2011 e surgiu com uma série de novidades e inovações para o mundo dos empresários e daqueles que pretendiam abrir uma empresa mas encontravam alguns empecilhos no exercício da atividade empresarial em conjunto com outras pessoas. 

Separamos aqui 10 razões para você, empreendedor, que quer constituir uma empresa para chamar de sua e aproveitar as vantagens de ser EIRELI.  

    1. Não é preciso ter um sócio para formar a empresa. Na categoria EIRELI,  existe apenas um sócio: o próprio empresário. Um dos propósitos da criação dessa modalidade foi acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.
    2. Com EIRELI é possível ter personalidade jurídica: Ao abrir uma EIRELI, um CNPJ é emitido, nos termos do procedimento da Junta Comercial, para que você possa exercer sua atividade comercial com personalidade jurídica própria da empresa. Com a personalidade jurídica existem muitas vantagens, dentre elas preços especiais para produtos e serviços ofertados no mercado. 
    3. A Responsabilidade do sócio é limitada: A responsabilidade do empresário na EIRELI é limitada ao patrimônio da empresa, ou seja, ao que foi integralizado no capital social. O sócio de responsabilidade limitada não responde com seu patrimônio por dívidas da empresa, inclusive em caso de falência, salvo as exceções legais. 
    4. Variedade no formato da empresa: O empresário que optar pela EIRELI pode ser classificado como Microempreendedor, Empresário de Pequeno Porte ou Empresário de Médio Porte, possibilitando diversidade no faturamento anual e no número de empregados. 
    5. Custos tributários baixos: As EIRELI’s microempresas ou de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, nos termos da lei. Além disso, existem as opções de Lucro Presumido e Lucro Real, modalidades de declaração de renda reservadas às pessoas jurídicas e com alíquotas significativamente menores que o imposto da pessoa física. 

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  1.  Alto limite de faturamento: O limite de faturamento da EIRELI é de até 4,8 milhões de reais por ano. Nesse patamar podemos ter uma EIRELI de médio porte ou de pequeno porte, variando pelo número de funcionários (até 499 e até 100 funcionários, respectivamente).  
  2. Exercício de todas as profissões: Mesmo os profissionais liberais podem constituir EIRELI, grande vantagem para aqueles que encontram-se limitados a outros tipos empresariais em razão da profissão. 
  3. Variedade de atividades empresariais: A gama de atividades que pode ser objeto social da EIRELI é enorme, possuindo raras exceções para sua constituição. 
  4. Sair da informalidade: Abrindo uma EIRELI, é possível regularizar do seu exercício como empresário informal, abrindo-se, assim, as portas de vantagens para uma empresa legalmente registrada. 
  5. Relevância social: Uma empresa mesmo quando micro ou pequena é muito importante para a economia local, pois, você estará disponibilizando mais um produto ou serviço para a população, assim como movimentando a economia. 

Ficou interessado em ser EIRELI? Procure seu advogado e seu contador de confiança para te ajudarem com as dúvidas de se tornar um empresário individual e desfrutar dessas vantagens.

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Desconsideração da personalidade jurídica: como afeta os empresários

Desconsideração da personalidade jurídica: como afeta os empresários

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O que é desconsideração da personalidade jurídica e como afeta os empresários?

A personalidade jurídica é adquirida quando uma empresa ou empresário individual leva à registro sua atividade comercial, nos termos da legislação vigente, sendo emitido, ainda, um CNPJ para uso do número cadastral da empresa no dia-a-dia. 

Ter uma personalidade jurídica serve, justamente, para que a atividade empresarial tenha sua autonomia, e para que os sócios tenham segurança no exercício da mesma. Isto porque, em regra, a personalidade da empresa é a que assume, através do administrador e decisões dos sócios, as responsabilidades e riscos da atividade empresarial (empresas de responsabilidade limitada). 

Nestes casos, o capital social da empresa, ou seja, seu montante patrimonial, será a garantia e limite quando houver cobrança de alguma pendência da sociedade para com seus credores. 

Essa condição, no entanto, pode ser revertida em algumas hipóteses que configuram ilicitudes. A previsão legal define 2 hipóteses, são elas, segundo o artigo 50 do Código Civil Brasileiro “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

Sendo assim, identificados o desvio de finalidade da empresa, com o abuso da personalidade ou confusão patrimonial, ou seja, claras tentativas de acobertar ilicitudes pelos sócios, a personalidade da empresa poderá ser desconsiderada para os fins de atingir o patrimônio pessoal dos sócios.

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A insuficiência de recursos da empresa para arcar com seus compromissos, alienação repentina de bens da empresa, uso da empresa para fins pessoais conhecendo a limitação da responsabilidade são alguns abusos que geralmente são identificados no processo judicial quando requerida a desconsideração da personalidade jurídica. 

Não raramente são proferidas decisões deferindo a desconsideração para atingimento dos bens dos sócios nos casos de excusas para citação ou na resposta à execução, esquivos no pagamento de execuções, na apresentação de bens à penhora ou em garantia ao processo judicial. 

A intenção é proteger credores e a própria sociedade de que se use da limitação da responsabilidade da empresa para benefícios próprios e práticas ilícitas e abusivas, na intenção de fraudar credores ou à execução judicial. 

Por isso, como consequências de ter a personalidade jurídica desconsiderada no processo judicial, o empresário, ou sócios, poderão responder com seus bens particulares na execução da dívida cobrada, além da possibilidade de responsabilização pelos atos de abuso e do desfazimento de negócios jurídicos que tenham sido considerados fraudulentos.

Importante ressaltar que, a 4ª turma do STJ em maio de 2018 entendeu que a inexistência ou a não localização de bens da pessoa jurídica não caracteriza, por si só, quaisquer dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, sendo imprescindível que haja a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

Por este motivo, é garantido o direito ao contraditório e o representante da empresa poderá contrapor os argumentos trazidos para defender-se da desconsideração da personalidade, protegendo, assim, os sócios de que respondam com seus bens às dívidas da empresa. 

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