Pandemia e paralisação de atividades
O isolamento social trouxe consigo a suspensão das atividades escolares, o que significa, para muitas crianças e adolescentes, a ministração de aulas on line ou a ausência de conteúdo e atividades, quando não é possível implementar o sistema de ensino à distância.
Nisto, pais e responsáveis estão se questionando acerca dos valores de mensalidade que costumam arcar, já que as aulas não estão normalizadas, e, muitas vezes, os salários dos responsáveis também estão reduzidos ou até mesmo suspensos, em razão das diretrizes trabalhistas para empregados e da realidade dos trabalhadores autônomos.
Então, seja lá qual for o momento financeiro que você se encontra, a situação de suspensão das aulas irá impactar sua rotina como responsável, tendo de dar suporte aos alunos em casa, e conectá-los às atividades escolares. Existem casos também de ser necessário produzir as atividades escolares de forma independente da escola, quando o suporte não é oferecido pela instituição de ensino.
Peculiaridades da Educação Infantil
Algumas dificuldades têm sido enfrentadas pelos responsáveis de alunos da Educação Infantil, vez que o Ministério da Educação (MEC) não considera válidas para cômputo de hora letiva, atividades não presenciais para os alunos de 0 a 3 anos.
A solução para tal alternativa, nem sempre é a mais favorável para ambos os lados, mas precisa ser firmada com solidariedade e razoabilidade, pensando, principalmente no sustento da atividade das escolas balanceada com o equilíbrio das finanças dos responsáveis nesse momento crítico.
As soluções que determinam a suspensão de contratos ou desconto de 100% da mensalidade, podem, a primeiro momento, parecer justas e razoáveis. Entretanto, os custos para com a operação de sistemas, salário de professores que têm produzido conteúdo para a faixa etária infantil entre outros gastos, tem como fonte os recursos advindos das mensalidades pagas.
Desta forma, suspender contratos ou exigir desconto muito alto, pode – e vai – acarretar na impossibilidade de manutenção das instituições de ensino, fechando suas portas, e gerando efeito cascata dessa inatividade: demissão de pessoal (que já está acontecendo), escassez de vagas, necessidade de novas matrículas para os alunos após a quarentena.
Legislação sobre mensalidade escolar
Informação importante que precisa ser divulgada é que a mensalidade que você paga é resultado do parcelamento de um contrato anual ou semestral, e isso é advindo de lei. Segundo a Lei Federal 9.870/99, a contratação de serviços particulares de educação se dá por anuidades ou semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior.
No § 5 da referida lei, “o valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais”. Desta forma, há quem entenda que a atual suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino não implica em descontos em mensalidades escolares, uma vez que não são contados os dias letivos, mas o ano letivo.
Os contratos educacionais referem-se ao todo, a uma série, ano, período ou semestre. Contrata-se, pois, os serviços relativos àquela etapa curricular, com o valor correspondente a uma ANUIDADE (matrícula anual) ou SEMESTRALIDADE (regime semestral). Não existe prestação de serviços fracionados mês a mês e nem contratação de um mês de serviços educacionais.
É certo, entretanto, e utilizando-se dessa premissa, que o custo de um contrato escolar, seja anual ou semestral, inclui muitos detalhes inerentes à atividade presencial, que pela razoabilidade e pelos princípios de equilíbrio contratual presentes na legislação, exigem flexibilidade do preço no cenário de reclusão social. Vejamos melhor a seguir.
No que essa pandemia impacta no preço da mensalidade escolar?
Geralmente, na renovação da anuidade escolar, os responsáveis recebem uma descrição do que estão pagando através de uma tabela fornecida pela escola, que conta com detalhes dos custos.
Assim, com a pandemia, valores referentes ao uso de materiais como papel, cola, e outros materiais didáticos, assim como materiais de natação e outras atividades físicas, custos com limpeza, fornecimento de produtos de higiene (sabonete, papel higiênico) têm seu uso drasticamente reduzido com as atividades presenciais suspensas.
Por outro lado, o investimento em sistemas, plataformas personalizadas e até material para alunos e professores é a nova realidade daqueles cujas prioridade é dar assistência aos alunos com aulas à distância.
Desta forma, o fornecedor deverá considerar a planilha de cálculo apresentada no início do ano, com as despesas diárias previstas, e compará-las com os custos acrescidos e reduzidos no período de atividades não presenciais, informando-as, detalhadamente, aos consumidores, com as necessárias comprovações, de forma que os preços possam ser renegociados. Essa tem sido a orientação do PROCON pelos estados do Brasil.
Redução de mensalidade. Como negociar?
Sendo assim, a melhor maneira de passar por esse momento como responsável financeiro de algum aluno, seja da educação infantil, ensino fundamental ou médio é negociando o valor da mensalidade de acordo com os custos escolares atuais: exigir transparência da instituição é seu direito.
O Código de Defesa do Consumidor consagra o direito à informação e à transparência no seu artigo 6, inc. III:
“São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
Dessa forma, qualquer negativa na prestação dessa informação pode ser invocada pelos responsáveis a norma acima descrita, que garante o dever do fornecedor (escola) de fornecer detalhes claros do seu serviço e o direito do consumidor (responsável)de conhecê-los. Essa colaboração é de extrema importância para que sejam negociados valores justos e coerentes à realidade que tem sido enfrentada tanto pelos pais e responsáveis quanto pelas escolas.
A ideia é manter o equilíbrio dessas relações, então, em casos de impossibilidade total de pagamento da mensalidade, como hipóteses de desemprego ou paralisação das atividades comerciais, é preciso entender que as prioridades de sustento podem estar à frente da mensalidade da creche ou da escola.
É importante lembrar, entretanto, que a legislação brasileira determina que pais e responsáveis devem manter matriculados em unidade de ensino as crianças maiores de 4 anos, ou seja, em caso de suspensão ou extinção do contrato com a escola do seu filho, a orientação é procurar rede pública que possa recebê-lo como matriculado e dar continuidade ao seu ano letivo.
Separamos também algumas dúvidas que podem ajudá-lo nesse momento:
- Em casos de suspensão ou extinção do contrato, devo pagar a multa prevista?
Como destacamos, o contrato é anual ou semestral, portanto, sua rescisão precoce geralmente é penalizada com multa. Como o ano letivo inteiro não está prejudicado ainda, é possível que as escolas mantenham a aplicação da multa para também proteger o seu funcionamento. Entretanto, não é proibida a negociação desse valor.Posso desmatricular meu filho da escola até quando as finanças melhorarem? - Conforme destacado, é obrigatória a matrícula em rede de ensino das crianças maiores de 4 anos de idade, e, sendo assim, o conselho é que, em caso de desmatrícula por motivos financeiros, seja procurada rede pública de ensino tão logo as atividades voltem ao normal para que o ano letivo seja seguido de forma regular.
- A escola não quer renegociar preço das mensalidades. O que fazer?
Conhecer dos seus direitos como consumidor, exigindo o detalhamento dos serviços pode ajudar nesse momento. Se mesmo assim a escola se negar ao atendimento, aconselhamos que procure o PROCON informando do ocorrido, e, em último caso pense na judicialização do caso.
Em qualquer momento você também pode procurar seu advogado para que estude o seu contrato e te oriente na melhor forma de agir.
Italo Menna Campos
OAB/SP 332.213