A compra de um imóvel é sem dúvida a realização de um sonho que muitas vezes leva anos ou décadas para ser concretizado. No entanto, quando surge algum problema, você sabe como funciona o distrato de compra de imóvel na planta e como reaver valores?
É muito frustrante quando você realiza o contrato com uma construtora e ela não cumpre o papel acordado e, pior ainda, não age de acordo com a lei.
O que fazer nesses casos? Como se proteger e não ficar no prejuízo por um erro e por falhas de uma construtora?
É o que veremos neste artigo, tendo em vista o caso da Sculp, que atualmente responde por inúmeras demandas na Justiça devido ao descumprimento de suas obrigações perante os consumidores.
O que é distrato de compra de imóvel?
O distrato de compra de imóvel acontece quando se rescinde um contrato. Portanto, significa que o que estava acordado precisa ser desfeito.
A questão principal que surge é sobre a multa que as construtoras precisam pagar e as indenizações aos consumidores, a depender de qual foi a causa da rescisão.
O distrato pode ocorrer por iniciativa de uma das partes, quando o consumidor que fez a compra não possui mais interesse na aquisição, ou em decorrência da falta de cumprimento de cláusulas do contrato.
O que fazer se houver necessidade de distrato?
Se você decidir por fazer o distrato de compra do imóvel, a primeira etapa é entrar em contato com a empresa que o vendeu para avisar sobre a questão e para a definição da rescisão.
Tudo vai depender de quais são os critérios do contrato e do que foi negociado entre as partes. Por esse motivo, é indispensável ter um advogado para análise do caso em termos jurídicos no que se refere ao contrato e à negociação do distrato.
Em especial, em contratos com construtoras, ao falarmos em compra e venda, a situação é ainda mais complexa. O principal motivo é que ela costuma exigir o pagamento total da multa estipulada no contrato.
A partir disso, pode surgir o problema da cobrança de uma multa abusiva, mesmo quando há atrasos na construção.
Então, é necessário entrar na Justiça para reaver os valores do imóvel no distrato. Assim, o juiz vai estabelecer o valor a ser devolvido ao comprador e se haverá multas.
Lei sobre distrato de compra de imóvel
A legislação atual elenca as diretrizes para o contrato e que regram valem em caso de conflito.
Inclusive, há previsões sobre o caso de multas quando há descumprimento do contrato, bem como o direito ao arrependimento.
No caso do vendedor, se ele está em atraso de 180 dias para entregar o imóvel, não é possível a opção do distrato, mas é necessário que isso esteja previsto no momento da compra e venda por meio do contrato.
Porém, se a construtora ultrapassar o prazo de 180 dias, este pode sim pedir a rescisão do contrato, para receber tudo o que foi pago e valores de multa com correção monetária.
Já se o comprador não quiser rescindir o contrato e se estiver adimplente, poderá receber uma indenização de 1% do que pagou por cada mês de atraso.
Há também situações em que a multa se aplica ao comprador, no caso de ele rescindir o contrato sem que a culpa seja da construtora.
Como funciona o direito de arrependimento
O direito de arrependimento está previsto em lei. Por meio dele, o comprador tem o período de 7 dias para exercê-lo. Ou seja, se ele fez a compra e desistiu durante esse prazo, todos os valores devem ser restituídos pela empresa.
Como não ter prejuízos ao fazer o distrato de compra de imóvel na planta?
Você teve problemas com a Sculp Construtora? Quando a rescisão ocorre devido a uma culpa do vendedor, como atraso na entrega da obra, a lei prevê garantias ao comprador.
É essencial que você tenha um advogado para orientá-lo da melhor forma, caso contrário a própria construtora tentará reverter a situação, mesmo que você tenha razão no caso.
Por exemplo, o advogado será responsável por fazer o distrato e por aplicar os meios jurídicos adequados para que você receba a devida indenização.
Por fim, é interessante destacar que o distrato de imóvel comprado na planta é um direito do comprador até que sejam entregues as chaves.
E, ainda que existam pendências de pagamento com a construtora, você pode proceder com o distrato. Inclusive, é o que prevê a Súmula 1 do Órgão Especial do TJSP:
“O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.”
Entre em contato hoje mesmo com nossos advogados especialistas para ser indenizado por procedimento abusivo da Sculp Construtora.
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