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O que é desconsideração da personalidade jurídica e como afeta os empresários?

A personalidade jurídica é adquirida quando uma empresa ou empresário individual leva à registro sua atividade comercial, nos termos da legislação vigente, sendo emitido, ainda, um CNPJ para uso do número cadastral da empresa no dia-a-dia. 

Ter uma personalidade jurídica serve, justamente, para que a atividade empresarial tenha sua autonomia, e para que os sócios tenham segurança no exercício da mesma. Isto porque, em regra, a personalidade da empresa é a que assume, através do administrador e decisões dos sócios, as responsabilidades e riscos da atividade empresarial (empresas de responsabilidade limitada). 

Nestes casos, o capital social da empresa, ou seja, seu montante patrimonial, será a garantia e limite quando houver cobrança de alguma pendência da sociedade para com seus credores. 

Essa condição, no entanto, pode ser revertida em algumas hipóteses que configuram ilicitudes. A previsão legal define 2 hipóteses, são elas, segundo o artigo 50 do Código Civil Brasileiro “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

Sendo assim, identificados o desvio de finalidade da empresa, com o abuso da personalidade ou confusão patrimonial, ou seja, claras tentativas de acobertar ilicitudes pelos sócios, a personalidade da empresa poderá ser desconsiderada para os fins de atingir o patrimônio pessoal dos sócios.

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A insuficiência de recursos da empresa para arcar com seus compromissos, alienação repentina de bens da empresa, uso da empresa para fins pessoais conhecendo a limitação da responsabilidade são alguns abusos que geralmente são identificados no processo judicial quando requerida a desconsideração da personalidade jurídica. 

Não raramente são proferidas decisões deferindo a desconsideração para atingimento dos bens dos sócios nos casos de excusas para citação ou na resposta à execução, esquivos no pagamento de execuções, na apresentação de bens à penhora ou em garantia ao processo judicial. 

A intenção é proteger credores e a própria sociedade de que se use da limitação da responsabilidade da empresa para benefícios próprios e práticas ilícitas e abusivas, na intenção de fraudar credores ou à execução judicial. 

Por isso, como consequências de ter a personalidade jurídica desconsiderada no processo judicial, o empresário, ou sócios, poderão responder com seus bens particulares na execução da dívida cobrada, além da possibilidade de responsabilização pelos atos de abuso e do desfazimento de negócios jurídicos que tenham sido considerados fraudulentos.

Importante ressaltar que, a 4ª turma do STJ em maio de 2018 entendeu que a inexistência ou a não localização de bens da pessoa jurídica não caracteriza, por si só, quaisquer dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, sendo imprescindível que haja a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

Por este motivo, é garantido o direito ao contraditório e o representante da empresa poderá contrapor os argumentos trazidos para defender-se da desconsideração da personalidade, protegendo, assim, os sócios de que respondam com seus bens às dívidas da empresa. 

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