Você conhece a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)? Essa modalidade de empresa foi criada em 2011 e surgiu com uma série de novidades e inovações para o mundo dos empresários e daqueles que pretendiam abrir uma empresa mas encontravam alguns empecilhos no exercício da atividade empresarial em conjunto com outras pessoas.
Separamos aqui 10 razões para você, empreendedor, que quer constituir uma empresa para chamar de sua e aproveitar as vantagens de ser EIRELI.
-
- Não é preciso ter um sócio para formar a empresa. Na categoria EIRELI, existe apenas um sócio: o próprio empresário. Um dos propósitos da criação dessa modalidade foi acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.
- Com EIRELI é possível ter personalidade jurídica: Ao abrir uma EIRELI, um CNPJ é emitido, nos termos do procedimento da Junta Comercial, para que você possa exercer sua atividade comercial com personalidade jurídica própria da empresa. Com a personalidade jurídica existem muitas vantagens, dentre elas preços especiais para produtos e serviços ofertados no mercado.
- A Responsabilidade do sócio é limitada: A responsabilidade do empresário na EIRELI é limitada ao patrimônio da empresa, ou seja, ao que foi integralizado no capital social. O sócio de responsabilidade limitada não responde com seu patrimônio por dívidas da empresa, inclusive em caso de falência, salvo as exceções legais.
- Variedade no formato da empresa: O empresário que optar pela EIRELI pode ser classificado como Microempreendedor, Empresário de Pequeno Porte ou Empresário de Médio Porte, possibilitando diversidade no faturamento anual e no número de empregados.
- Custos tributários baixos: As EIRELI’s microempresas ou de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, nos termos da lei. Além disso, existem as opções de Lucro Presumido e Lucro Real, modalidades de declaração de renda reservadas às pessoas jurídicas e com alíquotas significativamente menores que o imposto da pessoa física.
- Não é preciso ter um sócio para formar a empresa. Na categoria EIRELI, existe apenas um sócio: o próprio empresário. Um dos propósitos da criação dessa modalidade foi acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.
- Alto limite de faturamento: O limite de faturamento da EIRELI é de até 4,8 milhões de reais por ano. Nesse patamar podemos ter uma EIRELI de médio porte ou de pequeno porte, variando pelo número de funcionários (até 499 e até 100 funcionários, respectivamente).
- Exercício de todas as profissões: Mesmo os profissionais liberais podem constituir EIRELI, grande vantagem para aqueles que encontram-se limitados a outros tipos empresariais em razão da profissão.
- Variedade de atividades empresariais: A gama de atividades que pode ser objeto social da EIRELI é enorme, possuindo raras exceções para sua constituição.
- Sair da informalidade: Abrindo uma EIRELI, é possível regularizar do seu exercício como empresário informal, abrindo-se, assim, as portas de vantagens para uma empresa legalmente registrada.
- Relevância social: Uma empresa mesmo quando micro ou pequena é muito importante para a economia local, pois, você estará disponibilizando mais um produto ou serviço para a população, assim como movimentando a economia.
Ficou interessado em ser EIRELI? Procure seu advogado e seu contador de confiança para te ajudarem com as dúvidas de se tornar um empresário individual e desfrutar dessas vantagens.